A dimensão moral do reconhecimento de uma identidade na promoção
da cidadania”.
Um texto de
Fábio Mota e Letícia Freire.
O texto de Fábio Mota e Letícia Freire aborda a questão do reconhecimento
da identidade ou sua desconsideração por parte dos agentes públicos no tocante
ao direito dos indivíduos em face de uma possível diferenciação no julgamento
dos casos, dependendo da posição ocupada pelo sujeito no momento da negociação.
Para isso, os autores citam duas situações etnográficas em que os sujeitos se
encontram em conflito com o Estado que deseja promover uma intervenção
urbanística no local ocupado pela residência dos atores em questão. Distanciando-se
do objetivo de julgar o mérito da questão, os autores se propõem apenas a
analisar em que medida a atribuição de identidades vincula-se à garantia ou não
dos direitos de cidadania.
De acordo com os autores, em países como o Brasil, onde vigoram regimes
autoritários na história republicana, a cidadania tornou-se um instrumento
semântico e discursivo eficaz na esfera e no espaço público. O cidadão
tornou-se algo particularmente relevante enquanto critério de constituição de
uma identidade pública, todavia, a cidadania se reveste de conteúdos simbólicos
que se constituem a partir da noção de igualdade e liberdade vinculada aos
exemplos dos países liberais como Estados Unidos e França, pautados na igualdade
de direitos dos cidadãos no que se refere ao acesso à justiça. Entretanto os
autores afirmam que a cidadania brasileira está pautada em concepções
hierárquicas, não se caracterizando como universal, pelo contrário, produzindo
desigualdades e distinguindo cidadãos e não cidadãos.
As situações etnográficas citadas pelos autores envolvem a atuação do
Estado, solicitando a desapropriação de famílias em determinadas regiões. Um
dos casos envolve a desapropriação de uma moradora da favela de Acari com o
pretexto de integrar a favela à cidade por meio de obras de infraestrutura
urbana, o que tornava necessário a remoção da residência da moradora. O outro
caso é protagonizado pela ação da Marinha contra uma comunidade de pescadores
que em sua maioria residem ali desde o século XIX e descendem dos escravos de
um importante Comendador da época.
No primeiro caso, a moradora da favela, apesar de resistir à
desapropriação, foi vencida pelo poder do Estado e teve que aceitar a
indenização oferecida que além de não representar o preço real investido no
imóvel pela moradora, não era suficiente para que a indenizada efetuasse a
compra de outro imóvel semelhante ao desapropriado em outra região da cidade.
De acordo com os autores, a atitude autoritária do Estado concretizou um ato de
desconsideração com a moradora. Na medida em que a moradora tinha apenas uma
identidade inferiorizada de “moradora de favela”, ela não foi reconhecida como
sujeito, detentor de direitos inalienáveis que devem ser guardados.
No segundo caso, também sem sucesso aparente, o desenrolar da negociação
foi muito diferente a partir do momento em que os moradores acionados pela
Marinha recorreram à identidade de descendentes de escravos, o que permitiu que
o caso tivesse uma visibilidade positiva perante a sociedade, permitindo ao
menos que a residência não fosse demolida, o que não ocorrei com a moradora da
favela citada anteriormente.
Para os autores, os dois casos nos permitem refletir sobre a questão da
igualdade e da liberdade do modelo democrático liberal, onde todos são
diferentes, porém, juridicamente iguais. Analisando as duas situações, fica
claro que o direito é concedido a todos, entretanto, apenas aqueles mais
informados podem desfrutar dessas possibilidades. Os dois casos demonstram como
as práticas e os princípios democráticos são atualizados e reatualizados diante
das circunstâncias e dos quadros sociais que definem o princípio da justiça.
Dessa forma, a aquisição de uma identidade legitimada pela esfera pública
permite a aquisição de novos papéis sociais. A atribuição de categorias sociais
representadas como moralmente inferiores no espaço público determina o reconhecimento
ou não dos direitos dos indivíduos.
Nos casos citados, a moradora da Favela de acari, que teve sua casa
demolida, teve apenas o direito de não ter direitos pela sua identidade
inferiorizada de simples moradora de favela, enquanto que no caso da moradora
descendente de escravos, ao reinvidicar sua identidade de quilombola, parou,
pelo menos provisoriamente, as tentativas de remoção de sua residência,
garantindo-lhe assim o direito de ter algum direito.
O texto de Fábio Reis e Letícia Freire mostra claramente
as desigualdades existentes em nosso cotidiano, assim como a hierarquização que
ainda impera em nossa sociedade. A partir dessa exposição feita pelos autores,
é possível refletir sobre outros assuntos que também envolvem o reconhecimento
de identidades e até que ponto essa identidade interfere nas relações sociais e
principalmente judiciais presentes em nosso cotidiano. O texto proporciona uma
reflexão sobre até que ponto o reconhecimento de uma identidade modifica as
relações sociais e até matérias entre os indivíduos, como são delineados os
mecanismos de determinação dessa identidade e ainda as formas de comprovação da
legitimidade dessa identidade. Enfim, um texto interessante e importante para o
entendimento de algumas das formas de relação social existente em nossa
sociedade.
Adorei o blog Rodrigo!! nem sabia que você tinha! Tem que divulgar mais entre a galera da faculdade. Poxa estou fazendo um site pra nossa turma, se puder contribuir com uma de suas resenhas pra lá iria ser bom!
ResponderExcluirabraços!
http://baseifcs.webnode.com/
Oi Bia,
ExcluirMuito obrigado.
por acaso ou não, vi seu blog esta manhã, pois o Rafael me indicou.
Acho que é uma boa ideia para trocarmos experiência e informação.
Obrigado por me convidar para postar alguma coisa lá. Será um prazer colaborar.
Bjs
Rodrigo